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A nova lei de trânsito entra em vigor hoje

Entra em vigor hoje a Lei nº 14.071/2020, que altera diversos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da modificação de pontos relacionados ao trânsito, a infrações e recursos, a nova lei promoveu relevantes mudanças no limite de pontos da CNH e no seu período de validade.


Selecionamos as principais alterações que merecem atenção dos motoristas:

Aumento na validade da CNH

De acordo com a nova lei de trânsito, os motoristas com idade inferior a 50 anos poderão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Os condutores com idade entre 50 a 70 anos devem realizar o procedimento de renovação a cada 5 anos, como já acontece de acordo com a legislação atual. A renovação a cada 3 anos passa a valer para motoristas com 70 anos ou mais.


Aumento no limite de pontos na CNH


A nova lei amplia de 20 para 40 o limite de pontos que o motorista pode atingir no prazo de 12 meses antes de ter suspenso o direito de dirigir. Entretanto, há condicionantes: se houver uma infração gravíssima (que rende 7 pontos) no prazo de um ano, o limite cai para 30 pontos; acima de duas infrações gravíssimas, o limite continua nos 20 pontos.


Alteração do uso de farol baixo em rodovias


Com a nova lei, os motoristas deverão manter os faróis acesos em rodovias durante o dia apenas dentro de túneis e sob condições de chuva e neblina.

Transporte de crianças em cadeirinha

De acordo com a nova legislação, o uso de cadeirinhas no banco traseiro dos veículos torna-se obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos com menos 1,45 m de altura.

Mudanças no Exame Toxicológico

Os motoristas das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obtenção da renovação da CNH. A principal mudança na legislação em relação ao teste é que, caso o exame toxicológico não seja realizado após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, será considerado uma infração gravíssima.

Descontos para o pagamento de multas

O desconto para pagamentos de multas também está previsto na Lei 14.071/2020. No entanto, para que o condutor possa ter 40% de desconto do valor total da multa, ele não poderá recorrer da infração.

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