A nova lei de trânsito permite “furar” o sinal vermelho?
A Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), agora permite que motoristas atravessem o sinal vermelho em caso de conversão à direita. O trecho acrescentado na Lei de Trânsito tem como objetivo melhorar a fluidez do trânsito, evitando filas para os motoristas que vão virar à direita.

Contudo, a nova Lei de Trânsito explicitou apenas uma situação em que “furar” o sinal vermelho é comportamento legítimo. De acordo com o artigo 44-A do CTB, a ação só será permitida em cruzamentos onde houver sinalização adequada.
Será de responsabilidade de cada Departamento de Trânsito decidir como será a implantação da nova permissão. É imprescindível ressaltar que, em qualquer outra situação, “furar” o sinal vermelho é infração gravíssima punível com multa no valor de R$ 293,47 e perda de sete pontos na CNH.
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