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ADVOGADO É MULTADO EM 10 SALÁRIOS MÍNIMOS

Atualizado: 1 de mar. de 2021

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul multou um advogado que, apesar de insistentemente intimado, não apresentou as razões de apelação criminal após a condenação de seu cliente no primeiro grau.



O abandono de processo é constituído pela não apresentação de razões defensivas por advogado constituído que não renuncia e não notifica o mandante nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil.


 

Este tipo de conduta traz inúmeros prejuízos à parte apelante e ao andamento regular do processo. Por conta do ocorrido, o advogado deverá recolher aos cofres do Estado o valor de dez salários mínimos, na forma de custas judiciais.


Julio Cesar Finger, desembargador e relator da apelação na 4ª Câmara Criminal, afirmou que o Tribunal não pode mais “conhecer de um apelo” sem as razões ou contrarrazões, nos termos do artigo 601, caput, do Código de Processo Penal:


“Uma vez que as razões são obrigatórias, não se pode conceber, ao mesmo tempo, obrigatoriedade das razões/contrarrazões e completa ausência de consequência jurídica para quem assume legalmente a obrigação de apresentá-las”


A OAB-RS ainda não se manifestou sobre o ocorrido.


O que você acha sobre essa situação? O advogado realmente deveria ser multado?


 

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