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Empresa é condenada a pagar indenização por danos morais devido ligações e mensagens excessivas

A decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa D&W Credi Correspondentes de Instituições Financeiras a pagar indenização por danos morais a cliente alvo de ligações e mensagens excessivas, visto que essas violaram sua paz e sossego.


O autor requereu que a empresa pare de importuná-lo, bem como pleiteou compensação por danos morais pelos incômodos causados. Foi anexado ao processo a relação de registros telefônicos e mensagens SMS, que comprovam as diversas ligações de telemarketing e mensagens diárias referente a ofertas de empréstimo consignado para aposentados.

De acordo com a magistrada, a empresa ré insistia na publicidade de serviços, de modo a causar perturbação à tranquilidade do autor e gerar constrangimento que abalasse o bem-estar do indivíduo. Portanto, com base no artigo 6°, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, condenou a empresa a indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00.

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