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Ministro Barroso proíbe provas físicas desnecessárias às pessoas com deficiência (PCDs)

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, expediu uma liminar que declara inconstitucional a proibição de candidatos com deficiência obterem adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos e a sua submissão a tais provas sem demonstração da necessidade do exercício do cargo.

O Decreto 9.546/2018 desobrigou os editais de concursos públicos federais a estipularem adaptações necessárias aos candidatos com deficiência durante a realização de provas físicas, e estabeleceu critérios iguais de aprovação para todos os candidatos. As regras antigas preservavam um percentual dos cargos e empregos públicos oferecidos para pessoas com deficiência.

O decreto foi questionado pelo PSB no Supremo Tribunal Federal pelos advogados Rafael Carneiro, Matheus Pimenta de Freitas, Felipe Correa, Luiz Fernando Cardoso e Gustavo Lima, em parceria entre os escritórios Carneiros Advogados e Pimenta de Freitas Advogados.

Segundo o PSB, a redação inicial era inclusiva e garantia direitos básicos, mas as alterações posteriores propostas pelo decreto violaram as disposições da avaliação das pessoas com deficiência, dificultando ou até mesmo impossibilitando a participação dos PCDs nos serviços públicos federais.

O Ministro Luís Roberto Barroso propôs duas teses de julgamento. A primeira estabelece que “é inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos”. Já a segunda tese fixa que "é inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública".

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