O Senado aprovou o Projeto de Lei que transforma “stalking” em crime
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei que inclui no Código Penal o crime de stalking, ou seja, a perseguição persistente a alguém pela internet ou qualquer outro meio, com pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.

O PL 1369/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), em seu texto define o crime de stalking como a conduta de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A pena prevista será aumentada em até a sua metade caso o crime de stalking seja cometido contra criança, adolescente, idoso e mulher por razões da condição do sexo feminino e se houver a particpação de duas ou mais pessoas ou o uso de armas.
O Projeto de Lei ainda prevê que, caso haja outro tipo de violência, a pena será somada à pena prevista ao crime de perseguição. O PL 1369/2019 também prevê a revogação de um artigo da Lei de Contravenções Penais que trata do ato de perturbar a tranquilidade de terceiros.
A proposta foi aprovada com unanimidade, tendo recebido 74 votos favoráveis no Senado. Como já foi aprovada na Câmara dos Deputados, ela segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
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