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O STF proíbe o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, concedeu parcialmente medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para estabelecer o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero e da proteção à vida.


A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático do Trabalho (PDT). O PDT apontou que a matéria envolve controvérsia constitucional relevante, pois há decisões que validam ou anulam os veredictos do Tribunal do Júri em que absolvem réus acusados do crime de feminicídio com o fundamento na tese da legítima defesa da honra.

Na decisão, o ministro Toffoli, impede que advogados e advogadas sustentem, direta ou indiretamente, a legítima defesa da honra nas fases pré-processual ou processual penal e perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento. Ele também diz que o argumento da prática de um crime em razão da legítima defesa da honra constituiu, na realidade, recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel.

A decisão deverá ser submetida ao Plenário nesta sexta-feira, o ministro da interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa.

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