O Superior Tribunal de Justiça decidiu que “print screen” de conversa pelo WhatsApp Web não é prova
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou por unanimidade o entendimento já firmado pelo colegiado, declarando que as mensagens obtidas por meio de captura de tela (print screen) do aplicativo WhatsApp Web não podem ser usadas como provas.

No referido caso, o recorrente e dois corréus foram denunciados por corrupção. De acordo com os autos do processo, capturas de telas salvas com diálogos obtidos do WhatsApp Web teriam sido entregues por um denunciante anônimo aos investigadores.
No entanto, a defesa alegou no recurso o constrangimento ilegal sob o argumento de que as capturas de telas de conversas, somadas à denúncia anônima, não possuem autenticidade por não apresentarem a cadeia de custódia da prova.
O relator, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que não houve ilegalidade no inquérito policial, uma vez que, após a notícia anônima do crime, foi adotado um procedimento preliminar para apurar indícios de conduta criminosa, antes que medidas mais drásticas fossem tomadas, como quebra do sigilo telefônico dos acusados.
O magistrado esclareceu que as denúncias anônimas não foram os únicos elementos utilizados para iniciar o procedimento investigativo. Ele também destacou que o tribunal estadual não entendeu que houve quebra na cadeia de custódia, pois nenhuma evidência mostrou a adulteração das conversas pelo WhatsApp Web ou mudança na ordem cronológica dos diálogos.
No entanto, o relator destacou que a 6ª Turma possui precedentes que considera inválidas as provas obtidas por print screen de conversas via WhatsApp Web, pois a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes.
Ao dar parcial provimento ao recurso, apenas para declarar nulas as mensagens obtidas por meio de captura de tela do WhatsApp Web, o ministro determinou a retirada dessas mensagens dos autos, mantendo as demais provas produzidas.
Siga @noticiasdaadvocacia e ative notificações para saber as novidades e não se esqueça de usar a hashtag #noticiasdaadvocacia ao compartilhar o conteúdo nas redes sociais!