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Projeto de Lei proíbe a renúncia da vítima nos casos de ameaça contra mulheres

O Projeto de Lei 355/21 que está em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal e estabelece que a ação penal no crime de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é pública incondicionada.

Isso significa que, mesmo que a vítima não queira, todos os casos devem ser investigados e processados ​​pelo Estado, eliminando a possibilidade de renúncia (a vítima desiste da denúncia perante o juízo ou a autoridade policial).

O texto do Código Penal atual prevê que a ação contra o crime de ameaça é pública condicionada, ou seja, somente se procede mediante representação da vítima.

O Projeto de Lei 355/21 também propõe o aumento da pena prevista para o crime de ameaça se a vítima estiver sob proteção de qualquer medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. A pena passará a ser de reclusão de três meses a dois anos e multa e, em caso de reincidência, será aplicada em dobro.

A proposta também dobra a pena para o crime de lesão corporal se for praticado sob a vigência de medida protetiva, que atualmente é de detenção de três meses a três anos.

Para o autor do Projeto, o deputado Nicoletti (PSL-RR), as medidas propostas visam “conferir uma maior proteção penal às mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica e familiar”.


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