Redes sociais terão que receber reclamações via Consumidor.gov.br
O Facebook, Twitter e outras redes sociais deverão obrigatoriamente se cadastrar no portal online site consumidor.gov.br. A decisão é da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que ampliou a lista de empresas que precisam estar cadastradas no portal, que tem como objetivo desburocratizar a solução de conflitos entre empresas e clientes.

De acordo com a publicada no Diário Oficial da União, o direcionamento se faz obrigatório para as empresas que tenham faturamento bruto a partir de R$ 100 milhões, média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus SACs ou que sejam reclamadas em mais de 500 processos judiciais que discutam relações de consumo.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) dá um prazo de 30 dias para que plataformas de vendas ou publicidade pela internet, o que inclui que as redes sociais também estejam disponíveis no portal.
A Portaria atualiza o texto publicado há um ano que já inclui os aplicativos de transporte e entregas, apps dedicados à promoção, oferta ou venda de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final, assim como empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais.
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