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STJ determina que o condomínio pode proibir locações das unidades residenciais via Airbnb

Por maioria dos votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios podem impedir a locação de unidades residenciais por meio de plataformas digitais como o Airbnb.


De acordo com o entendimento do colegiado, caso a convenção do condomínio preveja a destinação exclusiva residencial das unidades, é vedado aos proprietários alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais para terceiros. Contudo, a convenção do condomínio pode autorizar a utilização dessas unidades nessa modalidade de locação.

Segundo a turma, o sistema de reserva de imóveis através de plataformas digitais é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem e, portanto, possui regulamentações específicas. Sendo assim, de acordo com o entendimento do referido órgão, havendo previsão expressa de destinação residencial das unidades condominiais, será impossível utilizá-las para a atividade de hospedagem remunerada.

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